Regulamento da Promoção

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "PINTOU CARRO NA GARAGEM"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.022107/2022

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA

      Endereço: P-13 Número: 18 Complemento: QD. 73 LT. 23 Bairro: ST. DOS FUNCIONARIOS Município: GOIANIA UF: GO CEP:74543-260

      CNPJ/MF nº: 02.107.803/0001-75

    2. - Aderentes:

      Razão Social:BASF SAEndereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: ANDAR: 2; ANDAR: 10 AO 12 E 14 AO 17; ANEXO: TORRE C; ANEXO: CRYSTAL TOWE; COND: ROCHAVERA; Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000

      CNPJ/MF nº:48.539.407/0001-18

  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Concurso

  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Brasília/DF GO

  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    01/09/2022 a 16/12/2022

  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    01/09/2022 a 12/12/2022

  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    QUEM PODE PARTICIPAR:

    Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

    As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).

    NÃO PODEM participar dessa promoção:

    1. pessoas jurídicas;

    2. os funcionários das empresas promotoras.

    DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

    É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Distrito Federal ou no Estado de Goiás.

    LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Lojas físicas denominadas “Unitintas”, de razão social “Unitintas Comércio de Tintas Ltda”, conforme relação a seguir:

    Loja 1 - CNPJ 02.107.803/0001-75 Rua P-13 Nº 18 Qd. 73 Lt.23 St Funcionários; Loja 2 - CNPJ 02.107.803/0005-07 Av T-63 Nº 24, Qd.S28 Lt.11/12 Setor Bela Vista;

    Loja 3 - CNPJ 02.107.803/0006-80 Av. PIO XII, 360 Qd.01 Lt.5E Esq. Rua da Imprensa - Vila Aurora Oeste; Loja 5 - CNPJ 02.107.803/0011-47 Av. Anhanguera nº 2003 Qd. B Lt.01 Vila Bandeirantes;

    Loja 6 - CNPJ 02.107.803/0013-09 Av. Brasil Sul nº 155, Bairro Jundiai Anapolis – Goiás;

    Loja 11 - CNPJ 02.107.803/0014-90 Rua 15, s/n Qd.15 Lt.07 Pólo Empresarial Goiás Etapa III; Loja 25 - CNPJ 02.107.803/0016-51 QS-03 EPTC Lote 27 Loja 03 Aguas Claras;

    Loja 26 - CNPJ 02.107.803/0017-32 SCRN 714/715 BlOCO A LOJA 58 Asa Norte;

    Loja 27 - CNPJ 02.107.803/0018-13 Sia/Sul Trecho 02 s/n Lts 835/845 Zona Industrial (Guará);

    Loja 28 - CNPJ 02.107.803/0019-02 Av. 24 de Outubro nº 65, Qd.P-82 Lt.02/11 St. Funcionários

    Loja 29 - CNPJ 02.107.803/0020-38 Av. Coronel Bento de Goddoy nº 1500 Qd.D Lt.06 Sala 01 Pq. Dos Pomares; Loja 30 - CNPJ 02.107.803/0021-19 QNE-26 Lote 01 Lojas 3/4/5/6 Taguatinga Norte;

    Loja 31 - CNPJ 02.107.803/0023-80 Av. Cesar Lattes, 1627 Qd 23 Lt.01 Jardim Vila Boa; Loja 32 - CNPJ 02.107.803/0022-08 Av. Fernando Costa, 170 Qd.02 Lt.19 Vila Jayara Norte;

    Loja 33 - CNPJ 02.107.803/0024-61 Av. Independencia, s/n Qd.36 Lt.13 e 13A Pq. Brasilia 2ª Etapa; Loja 34 - CNPJ 02.107.803/0025-42 Av. Rio Verde, 3022 Qd.35 Lt.01/14 Vila Rosa;

    Loja 36 - CNPJ 02.107.803/0026-23 Av. Dom Emanuel - Qd.41 Lt.05 St. das Industrias;

    Loja 38 - CNPJ 02.107.803/0027-04 Av. Raulina Fonceca Pascoal, nº 960 Qd.12 Lt,03 St. Central. Fica desde já esclarecido que as marcas “Suvinil” e “Glasu!”, pertencem à Aderente da promoção.

    COMO PARTICIPAR:

    Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito a cupom(ns) para concorrer aos prêmios desta promoção.

    A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de qualquer produto das marcas Suvinil e Glasu!, NO MESMO CUPOM FISCAL, informando seu CPF no momento da compra, o consumidor receberá 1 (um) cupom de participação. Não será válido o acúmulo de compras em diferentes cupons/notas fiscais para obtenção de cupons extras.

    DOS PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO QUE AUMENTAM AS CHANCES DE GANHAR (os

    especiais):

    Na compra de produtos: “LINHA PREMIUM SUVINIL, ESMALTES SUVINIL, VERNIZES SUVINIL e

    IMPERMEABLIZANTES SUVINIL”, o cliente terá direito a cupons em dobro.

    Exemplificando:

    Na compra de R$ 120,00 NO MESMO CUPOM FISCAL, de qualquer produto Suvinil, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar, sendo que os R$ 20,00 (vinte reais) excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons.

    Na compra de R$ 110,00 NO MESMO CUPOM FISCAL, de qualquer produto Suvinil, contendo na compra, 1 produto especial da LINHA PREMIUM SUVINIL, o consumidor receberá 2 (dois) cupons, sendo que os R$ 10,00 (dez reais) excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons.

    Na compra de R$ 300,00 NO MESMO CUPOM FISCAL, de qualquer produto Suvinil, contendo na compra, 1 produto especial da linha VERNIZ SUVINIL, o consumidor receberá 6 (seis) cupons para participar.

    Nas compras presenciais, cada loja participante realizará a entrega dos cupons de participação no próprio checkout que ocorreu a compra.

    Nas compras para entrega a domicílio, o cliente terá até 30 (trinta) dias úteis para depositar seus cupons preenchidos na urna, respeitando a data limite de participação da promoção.

    Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para obtenção de cupom(ns) receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para novas aquisições.

    Cada compra só poderá originar a participação na promoção de um CPF, caso seja identificado que outro participante dessa mesma promoção tenha sua participação originada do mesmo cupom fiscal, ambos serão desclassificados.

    Os consumidores deverão depositar os cupons preenchidos dentro de uma urna na própria loja da compra.

    O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

    Todos os cupons deverão estar completamente preenchidos com seus dados, com letra legível, contendo os seguintes dados obrigatórios:

    1. número da nota fical;

    2. data da compra;

    3. nome completo do cliente;

    4. CPF;

    5. telefone com (DDD);

    6. endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);

    7. telefone com DDD;

    8. nome do vendedor*;

    9. nome do gerente da loja*.

    *O vendedor e o gerente que forem citados no cupom de participação do cliente contemplado terão direito a premiação indicada no item 8 “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS “.

    Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem a nota/cupom fiscal física, OU AINDA guardem uma foto da nota/ cupom fiscal, desde que todos os itens abaixo descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados:

    1. data da compra;

    2. número do CNPJ/ME do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada;

    3. UF do local;

    4. número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;

    5. chave/código de acesso de 44 dígitos (localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code), para consulta da autenticidade e validade do Documento Fiscal junto aos órgãos estaduais e/ou federais competentes).

    6. o(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor.

      A qualquer momento da promoção, a promotora poderá pedir os cupons de compra que deram origem ao recebimento do cupom de participação. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original ou foto nas condições determinadas neste regulamento, o participante ou se for ganhador será desclassificado.

      Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador.

      Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

      Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

      LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

      Os consumidores podem participar tantas vezes quanto desejarem, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.

      DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

      Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

      A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:

      Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na

      forma deste regulamento:

      1. – Medicamentos;

      2. - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

    1. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

    2. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

    Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

  7. - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

    Não se aplica.

  8. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    DATA: 16/12/2022 16:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 12/12/2022 23:59

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua P-13 NÚMERO: 18 COMPLEMENTO: QD. 73 LT. 23 BAIRRO: SETOR DOS FUNCIONARIOS

    MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74543-260

    LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de Vendas PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
     1 Para o contemplado: Carro Fiat Mobi Like completo Modelo 2022/2022 – cor conforme disponibilidade em estoque.  65.000,00  65.000,00  1
     1 Para o vendedor indicado no cupom contemplado: Moto Yamaha YBR 125cc Modelo 2022/2022 – cor conforme disponibilidade em estoque.  14.000,00  14.000,00  2
     1 Para o gerente indicado no cupom contemplado: Moto Yamaha YBR 125cc Modelo 2022/2022 – cor conforme disponibilidade em estoque.  14.000,00  14.000,00  3
  9. - PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
     3 93.000,00
  10. - FORMA DE APURAÇÃO:

    Ao término do período de participação, todos os cupons dos participantes serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a retirada aleatória dos cupons premiados no horário e nas quantidades pré-determinadas neste Regulamento.

    Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser premiado.

    Na sequência serão retirados outros 3 cupons para servirem de suplentes no caso de desclassificação posteriores a esta primeira análise visual dos cupons contemplados.

    No momento da apuração, o responsável pela promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da urna principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da promoção.

    A retirada dos cupons será realizada pelo responsável da promotora ou pessoa designada por ela e este validará de acordo com os critérios deste regulamento.

  11. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

    Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

    1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;

    2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

    3. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;

    4. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

    5. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

    6. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;

    7. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;

    8. que apresente a nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;

    9. que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;

    10. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

    11. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

    12. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;

    13. que tenha cadastrado a mesma nota fiscal/cupom fiscal de outro participante;

    14. que os dados de compra preenchidos no cupom de participação estejam divergentes da nota/cupom fiscal de compra;

    15. que o cupom de participação esteja rasurado;

    16. que não tenha informado seu CPF no cupom/nota fiscal de compra;

    17. que tenha tido suas compras canceladas;

    18. que não esteja informado o nome do vendedor e/ou do gerente da Loja no cupom de participação.

    Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

  12. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

    A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelos seguintes canais de comunicação: No site: www.unitintas.com.br

    No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

  13. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

    O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por mensagem através do WhatsApp OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

    Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

    Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO” (cupom suplente).

    De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

    ENTREGA DO PRÊMIO:

    O contemplado receberá seu prêmio na Loja de compra ou em seu domicílio, conforme acerto entre as partes. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.

    O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

    Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos veículos aos seus contemplados serão arcadas pela mandatária da promoção.

    INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

    Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

    Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

  14. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

    A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):

    No site: www.unitintas.com.br

    As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.unitintas.com.br.

    DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

    Através dos telefones (62) 98323-9676 e/ou (62) 3235-7028, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8:00 às 17:00. Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

    DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

    Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s)

    aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

    Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).

    O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

    Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

    No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

    Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

    As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

    DEMAIS DISPOSIÇÕES:

    A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

    1. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

    2. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);

    3. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

    Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

    Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

    A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

    PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894.

    www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.

  15. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido,

pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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